Redes de Vizinhos Protegidos de Divinópolis - MG: Empresas de ônibus são obrigadas a ressarcir usuários assaltados
VOCÊ SABE O QUE É A REDE DE VIZINHOS PROTEGIDOS?

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A Rede de Vizinhos Protegidos trata-se de uma estratégia de ação de combate à violência e a criminalidade que é adotada por diferentes comunidades através de uma rede de solidariedade que conta com o apoio da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG).

A estratégia é bastante simples e não há custos, ou seja, os moradores de uma rua ou quarteirão passam a se conhecerem e se interrelacionarem com mais frequência desenvolvendo mecanismos de auto-proteção para um único objetivo que é somente a prevenção do crime ou a desmotivação de um possível comportamento desviante.

Para levar o projeto Rede de Vizinhos Protegidos para seu bairro entre em contato com o 190 e saiba o telefone da Companhia de Polícia Militar mais próxima de sua casa.

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sábado, 13 de setembro de 2014

Empresas de ônibus são obrigadas a ressarcir usuários assaltados


As empresas do transporte coletivo urbano são obrigadas a ressarcir os usuários que forem assaltados durante o trajeto dos veículos. O direito está assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor, segundo informações da Defensoria Pública do Estado e Promotoria de Defesa do Consumidor.

Todos os passageiros que forem lesados, seja com objetos pessoais ou dinheiro, podem pedir na Justiça a reposição por parte da empresa que ofereceu o serviço. A partir do momento que você está dentro de um ônibus a empresa tem a responsabilidade de garantir a segurança de seu serviço, independente da segurança pública ser responsabilidade do Estado ou não. Isso porque é um serviço que eles tiveram a concessão para oferecer e tem de oferecer bem. 

A informação é confirmada pela assessoria do MPE (Ministério Público Estadual), que assegura que o direito ao ressarcimento está explícito no Artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor, que entende que o transporte coletivo urbano é uma relação de consumo e, portanto, está assegurada por todos os direitos de indenização como prevê qualquer serviço dessa natureza. 

O procedimento do usuário que for assaltado em um ônibus é, primeiro, registrar a ocorrência e, em seguida, entrar com uma ação no Juizado de Pequenas Causas ou na própria Defensoria Pública. 

Postado por Ana Paula

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