O radar móvel é um equipamento capaz de gerar, com precisão e qualidade, imagens de veículos que transitam acima da velocidade máxima permitida na via. O equipamento informa a data, hora, local e a velocidade registrada no momento em que é constatada a infração. O condutor que trafegar acima do limite estabelecido pela sinalização é autuado. As infrações são gravadas no aparelho e descarregadas no órgão de trânsito competente, onde são transformadas em notificações que são enviadas, via correio, para a residência dos proprietários dos veículos.
A finalidade das fiscalizações com o radar não é o de gerar autuações e sim de realizar um trabalho de prevenção e de conscientização voltado para a redução de acidentes de trânsito, que todos os anos levam a óbito milhares de pessoas no país.
O Artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB dá a seguinte redação: “Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
Quando a velocidade for superior à máxima em até 20%
Infração - Média; Penalidade – Multa (R$ 85,13)
Quando a velocidade for superior à máxima em
mais de 20% até 50% Infração - Grave Penalidade – Multa (R$ 127,69)
Quando a velocidade for superior a máxima em mais de 50%Infração – Gravíssima Penalidade – Multa (três vezes – R$ 574,62); suspensão imediata do direito de dirigir e
apreensão do documento de habilitação.
Colaboração: Sd PM Janaína Correia Martins - 1º Pelotão Rv - Curvelo
Postado por Ana Paula
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