O direito ao sossego consiste em um direito da personalidade, decorrente do direito à vida e à saúde. Decorre, também, do direito de vizinhança e da garantia de um meio ambiente equilibrado. Partindo daí, pode-se afirmar que todas as pessoas têm direito ao sossego de acordo com o art. 42 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei n. 3.688/1941).
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Fonte: www.facebook.com/cnj.oficial
Postado por Ana Paula
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