Telefone celular clonado é um aparelho que foi reprogramado para transmitir o código do aparelho e o código do assinante habilitado. Assim, o fraudador usa o aparelho clonado para fazer as ligações telefônicas e as mesmas são debitadas na conta do titular da linha.
COMO ACONTECE A CLONAGEM
Geralmente a fraude de clonagem acontece quando o usuário encontra-se fora da área de mobilidade de origem, ou seja, em "roaming", e operando em modo analógico.
Pessoas inescrupulosas obtém a combinação código do aparelho/código do assinante por meio de monitoração ilegal de telefone celular habilitado. Supostamente, cada telefone celular possui um único código. Contudo, após a clonagem, existirão dois telefones celulares com a mesma combinação código do aparelho/código do assinante. Nesta condição, a central da prestadora de serviço celular não consegue distinguir o aparelho clonado de um devidamente habilitado.
Atualmente existem várias soluções sofisticadas para a detecção e prevenção de fraudes de clonagem e, as prestadoras têm procurado dispor destes recursos como parte de suas operações.
INDÍCIOS
Pode ser indícios de que existe um telefone celular clonado, quando o usuário perceber:
- Dificuldades para completar chamadas originadas;
- Quedas freqüentes de ligação;
- Dificuldades para acessar a sua caixa de mensagem;
- Chamadas recebidas de números desconhecidos, nacional e internacional; e
- Débitos de prestação de serviços muito acima da média.
PROVIDÊNCIAS A TOMAR
- Percebido indícios de que existe fraude de clonagem ou em casos de extravio ou furto do aparelho, o usuário deve entrar imediatamente em contato com a prestadora e solicitar o bloqueio da linha.
- Se a ocorrência for denunciada por telefone, o usuário deve anotar o nome completo do atendente, a data, a hora, o número do boletim gerado e no caso de denúncia direta, obter cópia impressa da reclamação.
PRECAUÇÕES
- O usuário deve procurar consertar seu telefone celular em representantes autorizados dos fabricantes ou em oficina de sua confiança.
- Fazer revisão mensal do documento de cobrança para verificar possíveis chamadas não efetuadas.
- Quando estiver fora da área de atuação de sua prestadora, em modo conhecido como "roaming", as ligações são consideradas de longa distância, nacional ou internacional. Se ocorrer uma fraude nessa situação, estas não serão descobertas até que os registros de bilhetagem sejam trocados entre prestadoras, o que demandará algum tempo. Portanto, maior rigor no controle das chamadas quando estiver em viagens, além de cuidados nas passagens por aeroportos.
- Ao adquirir um telefone celular, novo ou usado, exigir nota fiscal e verificar a procedência, a habilitação e conferir as informações da nota, incluído o número de série.
- No caso de aparelho usado, certificar se o mesmo não é roubado consultando a prestadora para saber se o aparelho não consta do Cadastro Nacional de Estações Móveis Impedidas (CEMI).
- Além da cobrança por chamadas efetuadas pelo usuário fraudulento a fraude de clonagem em sistemas móveis pode causar ao assinante, a perda temporária do serviço e, eventualmente, a necessidade de programar o telefone celular com um novo número.
DAS OBRIGAÇÕES
O Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, estabelece obrigações às prestadoras quanto à identificação e existência de fraudes, conforme dispõe seu artigo 69 a seguir transcrito:
"A prestadora deve dispor de meios para identificar a existência de fraudes, em especial àquelas consistentes na utilização de Estação Móvel sem a regular Ativação utilizando Código de Acesso a outra Estação Móvel"
Portanto, uma vez comprovada à fraude de que o aparelho habilitado foi alvo de clonagem, a prestadora de serviços é obrigada por lei a cancelar a cobrança de chamadas não efetuadas pelo assinante.
Se a prestadora não resolver o problema, mesmo depois de ser comunicado, o usuário deve procurar a Anatel ou os órgãos de defesa do consumidor em sua cidade.
Informações adicionais sobre fraude de clonagem de telefone celular ligue 0800.33 2001
Postado por: André Luiz