O trote telefônico pode ser enquadrado como comunicação falsa de crime ou de contravenção. O crime é previsto no art. 340 do Código Penal e prevê pena de detenção de um a seis meses e pagamento de multa. Não prejudique o trabalho das forças de segurança com trotes.
Fonte: www.facebook.com/cnj.oficial
Postado por Ana Paula
Nenhum comentário:
Postar um comentário
As Redes de Vizinhos Protegidos de Divinópolis-MG agradecem seu comentário.