Por
10 votos a 1, o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu no último
dia 09 que, a partir de agora, o Ministério Público pode denunciar o agressor
nos casos de violência doméstica contra a mulher, mesmo que a mulher não
apresente queixa contra quem a agrediu.
A
Lei Maria da Penha protege mulheres contra a violência doméstica e torna mais
rigorosa a punição aos agressores. De acordo com norma original, sancionada em
2006, o agressor só era processado se a mulher agredida fizesse uma queixa
formal.
Até
a decisão atual, a Lei Maria da Penha permitia inclusive que a queixa feita
pela mulher agredida fosse retirada. A partir de agora, o Ministério Público
pode abrir a ação após a apresentação da queixa, o que garante sua continuidade.
O Supremo julgou, no dia 9, duas ações propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo então presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva que pretendiam garantir a aplicação da lei para coibir a violência doméstica.
Em seu voto, o relator das ações, Marco Aurélio Mello, votou a favor da abertura de ação penal contra agressores a partir de queixa feita pelo Ministério Público, sem obrigação de que a mulher tenha de tomar a iniciativa de denunciar o crime.
O Supremo julgou, no dia 9, duas ações propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo então presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva que pretendiam garantir a aplicação da lei para coibir a violência doméstica.
Em seu voto, o relator das ações, Marco Aurélio Mello, votou a favor da abertura de ação penal contra agressores a partir de queixa feita pelo Ministério Público, sem obrigação de que a mulher tenha de tomar a iniciativa de denunciar o crime.
Ele
argumentou que, em caso de violência doméstica, é preciso considerar a
necessidade de "intervenção estatal" para garantir a proteção da
mulher, como previsto na Constituição. "Sob o ponto de vista feminino, a
ameaça e as agressões físicas não vêem, na maioria dos casos, de fora. Estão em
casa, não na rua. O que não reduz a gravidade do problema, mas aprofunda,
porque acirra a situação de invisibilidade social", observou o ministro.
Inibição
Único a votar contra essa interpretação, o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, ponderou sobre as consequências da atuação do Estado nos casos de violência contras as mulheres. Para ele, essa mudança de interpretação na lei pode inibir a representação de queixas por parte da mulher.
Único a votar contra essa interpretação, o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, ponderou sobre as consequências da atuação do Estado nos casos de violência contras as mulheres. Para ele, essa mudança de interpretação na lei pode inibir a representação de queixas por parte da mulher.
Argumentou
ainda que a atuação do Ministério Público pode desconsiderar a vontade de
mulher e até acirrar a violência nas famílias. "Há o risco de que, a
mulher continuando a conviver com o parceiro, no meio dessa convivência,
eventualmente já pacificada, sobrevenha uma sentença condenatória que terá no
seio da família consequências imprevisíveis, e que pode desencadear maior
violência", completou Peluso.
A observação foi rebatida pelo relator. "Penso que o valor maior a ser resguardado é o valor que direciona à proteção da mulher e o estado não a protege quando exige que ela adote postura de antagonismo contra o que já se revelou agressor", disse Marco Aurélio.
Já
o ministro Gilmar Mendes, embora tenha votado a favor da nova interpretação,
afirmou que a denúncia proposta pelo Ministério Público, independentemente da
vontade da agredida, pode ser mais um motivo de desentendimento no núcleo
familiar.
"Às
vezes, a ação penal pública incondicionada [processo aberto sem queixa da
agredida] vai ser um elemento de desagregação familiar e o texto constitucional
quer um mínimo de integração. Daí eu não estar seguro quanto a essa fórmula que
vamos eleger", disse Mendes.
Constitucionalidade
No primeiro processo, o tribunal declarou, por unanimidade, a constitucionalidade de três artigos da Lei Maria da Penha que tratam do regime diferenciado criado pela norma para punir os agressores de mulheres, com a criação de juizados de violência doméstica contra a mulher. O julgamento terminou com aplausos no plenário.
No primeiro processo, o tribunal declarou, por unanimidade, a constitucionalidade de três artigos da Lei Maria da Penha que tratam do regime diferenciado criado pela norma para punir os agressores de mulheres, com a criação de juizados de violência doméstica contra a mulher. O julgamento terminou com aplausos no plenário.
De
acordo com o voto do relator, a lei está em "harmonia" também com
tratados internacionais, assinados pelo governo brasileiro, que prevêem a
criação de normas para prevenir e punir a violência específica contra a mulher.
"A Lei Maria da Penha retirou da invisibilidade e do silêncio a vítima de hostilidade ocorrida na privacidade do lar e representou movimento legislativo claro no sentido de garantir a mulheres agredidas o acesso efetivo à reparação e justiça", disse o ministro Marco Aurélio.
"A Lei Maria da Penha retirou da invisibilidade e do silêncio a vítima de hostilidade ocorrida na privacidade do lar e representou movimento legislativo claro no sentido de garantir a mulheres agredidas o acesso efetivo à reparação e justiça", disse o ministro Marco Aurélio.
Julgamento
Ao defender a importância da atuação do Ministério Público nos casos de agressão contra mulheres, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou que condicionar a punição à apresentação de queixa por parte da vítima é "perpetuar um quadro de violência física contra a mulher".
De acordo com a representante da Advocacia-Geral da União (AGU), Graice Mendonça, 92,09% da violência doméstica é praticada pelo homem em face da mulher, o que demonstra a necessidade de um regime legal diferenciado para conter a violência contra o sexo feminino.
Ao defender a importância da atuação do Ministério Público nos casos de agressão contra mulheres, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou que condicionar a punição à apresentação de queixa por parte da vítima é "perpetuar um quadro de violência física contra a mulher".
De acordo com a representante da Advocacia-Geral da União (AGU), Graice Mendonça, 92,09% da violência doméstica é praticada pelo homem em face da mulher, o que demonstra a necessidade de um regime legal diferenciado para conter a violência contra o sexo feminino.
"Esses dados espancam a tese de que a Lei Maria da Penha fere a isonomia entre homens e mulheres. O que é o principio da igualdade senão tratar desigualmente aqueles que se encontram em posição de desigualdade", disse a representante da AGU.
Durante o julgamento, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, citou dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo os quais, desde a entrada em vigor da lei, foram distribuídos 331.796 processos que tratam de agressões a mulheres. Desse total, segundo o CNJ, 110.998 foram sentenciados até março de 2011.
"A quantidade de processos nas prateleiras das varas criminais responsáveis pelo julgamento dos casos envolvendo crimes contra mulheres ilustra a dificuldade do Poder Judiciário em atender a demanda das vítimas", disse o presidente da OAB.
ESPERAMOS QUE ESSA MUDANÇA IMPEÇA AINDA MAIS A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, E VOCÊS O QUE ACHARAM DAS MUDANÇAS?
Fonte: http://g1.globo.com
Postado por Ana Paula
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