Com a chegada do final do ano, os consumidores buscam presentes inusitados ou mesmo aqueles tradicionais para agradar os parentes mais conservadores. Para a compra de artigos simples ou de luxo, a aquisição pela internet é uma opção para aqueles que buscam praticidade, conforto e bom preço. Porém, algumas vezes, estas vantagens se transformam em dores de cabeça e prejuízos.
De acordo com a diretora do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor, Procon de Divinópolis, a advogada Tereza Lada, na cidade, o número de pessoas que procuram o órgão para reclamar sobre compras em sites é baixo. “As pessoas ficam até constrangidas quando elas descobrem que caíram no golpe. Eu atribuo isso ao baixo índice de reclamação. Às vezes, elas ligam e não se identificam”, relata.
Segundo a diretora, um comprador acessou o site diamagazine, pagou com cartão de crédito e não recebeu a mercadoria. Outra moça efetuou duas compras, uma delas com valor alto, parcelada na página da web faston. Conforme Tereza, após obter estas informações, o Procon realizou uma pesquisa em um site de busca e visualizou diversas reclamações sobre as supostas empresas, em sites, como facebook, youtube e o reclameaqui. Pesquisar antes da compra e comparar os preços em sites, como buscape são algumas dicas que Tereza orienta aos consumidores.
Além disso, o site de compras deve ter o endereço da empresa, CNPJ ou CPF, contato telefônico, canal de atendimento facilitado para o consumidor, para reclamações, dúvidas, informações, cancelamento, reembolsos e devolução, para em caso de arrependimento da compra.
Conforme o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, a pessoa tem o direito de devolver o produto, independentemente se estiver com defeito. Para isso, com a posse do comprovante, ela precisa se manifestar em até sete dias corridos e deve registrar o atendimento para comprovar a vontade de devolução. Este procedimento é oferecido pelo Procon.
Tereza também aconselha a desconfiar das ofertas tentadoras e baratas, além de certificar dos links enviados por remetentes desconhecidos. Uma das formas de garantir a compra é efetuar o pagamento por meio de empresas digitais confiáveis, como mercadoseguro e pagseguro. “É necessário pagar uma taxa sobre o valor da compra para esta empresa. Caso não ocorra a entrega do item, ela bloqueia o pagamento e devolve o dinheiro”, explica.
Eletrodomésticos e eletroeletrônicos, conforme a advogada são os produtos mais procurados na internet. Alguns clientes preferem comprá-los online em sites de lojas físicas próximas. Apesar da credibilidade, também podem gerar transtornos para usuários. A analista de sistemas, Bianca Gontijo, comprou um notebook e acessou o ícone “acompanhe seu pedido do site”, o status mostrava que o pedido foi encaminhado para a transportadora, mas o objeto não chegou.
Após a primeira fatura ter debitado no cartão e passado um mês, a analista procurou o Procon, que agendou uma audiência com o prazo de duas semanas. A empresa enviou o produto, pediu o cancelamento da sessão e Bianca não pagou pelo eletroeletrônico. “Ninguém merece passar raiva. Acredito que só mandaram o produto por medo da Audiência, porque estava claro que iam perder”, afirma Bianca.
“Mesmo de lojas renomadas eu não compro por site pois já ouvi relatos de problemas. Sempre olho a reputação do vendedor e faço pesquisas. Faço as compras no meu computador, pois tenho todos os programas necessários, como antivírus. Além disso, preços baixos demais, condições muito mirabolantes também ligam minha luz de alerta”, afirma o jornalista Vítor Santana. O internauta compra online há oito anos, desde gaiola para hamster até passagens aéreas, e, conforme ele, as precauções vieram com a experiência.
“Para fazer algo, o Procon precisa ter o contato com a empresa, para efetuar a notificação. Quando fazemos a pesquisa e não localizamos a instituição, orientamos a pessoa para procurar a justiça. O juiz pode mandar que a operadora de telefone informe o contato no processo para que notifique a empresa e ela compareça”, explica Tereza. Os consumidores também podem procurar o Ministério Público, para que ele instaure uma ação coletiva, por meio de uma ação civil pública. Assim, o juiz exige a quebra de sigilo e oficia a Receita Federal para encontrar os culpados.
Alguns clientes recorrem a Delegacia de Comarca e Estelionato e Falsificação. Segundo a delegada de polícia, da Adriene Lopes de Oliveira, após ouvir a vítima, o órgão registra a ocorrência, e rastreia a conta na qual foi depositada o dinheiro, site, e-mail e outros dados. “Fazemos de tudo para identificar o autor. Os casos são analisados e realizamos os procedimentos necessários, como a instauração de inquérito”, explica.
É importante reiterar que as situações de insucesso nas aquisições online são as exceções, apesar de ser necessário se certificar da segurança do site. A estudante Laís Melquíades compra há quatro anos pela internet e nunca teve problemas com entrega, fato que se deve à compra em sites conhecidos, pesquisas e ao uso do pagseguro ou paypal. “Existem várias vantagens. Eu compro roupas e sapatos, principalmente por causa da numeração. Não tem aquela ‘cobrança’ do vendedor para eu levar, encontro um preço melhor e se não servir ou não gostar eu posso devolver”, relata.
O Procon se localiza na rua Rio de Janeiro, 426, sala 403, Centro e o contato é (37) 3222-5454. Os interessados também podem procurar a Associação de Defesa do Consumidor do Centro Oeste de Minas, Adeccom, na rua Sergipe, 89, Centro, ou pelo telefone (37) 3214-0561. A delegacia de polícia fica na Praça do Mercado, o telefone é (37) 3221-1202.
Fonte: www.g37.com.br
Postado por Ana Paula
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