O prazo para pagamento à vista com desconto ou da 1ª parcela é de 16 a 27 de janeiro, conforme o final da placa.
Para efetuar o pagamento, você pode recorrer às agências bancárias credenciadas, emitir a guia de arrecadação, por intermédio de aplicativo disponível na internet ou comparecer a alguma unidade de atendimento da SEF/MG ou UAI.
Escala de vencimentos
FINAIS DE PLACA
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COTA ÚNICA/ 1ª PARCELA
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2ª PARCELA
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3ª PARCELA
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JANEIRO
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FEVEREIRO
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MARÇO
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1
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16
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13
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19
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2
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17
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14
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20
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3
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18
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15
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21
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4
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19
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16
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22
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5
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20
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17
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23
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6
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23
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23
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26
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7
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24
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24
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27
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8
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25
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27
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28
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9
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26
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28
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29
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0
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27
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29
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30
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ISENÇÃO
Proprietários de veículos utilizados com finalidades específicas previstas na legislação podem ser dispensados de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), usufruindo o benefício da isenção.
Para que o benefício seja aplicado, o interessado deve solicitar a isenção através do link de acesso ao Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE) e se dirigir à unidade de atendimento da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) - AF ou SIAT -, no município de emplacamento do veículo, para entregar os documentos necessários para comprovar sua situação de isenção. A entrega dos documentos também pode ser feita pelos Correios. Após ser formalizado o reconhecimento pela SEF-MG, procurar o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN/MG) e solicitar o correspondente Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
A lista de situações previstas para o benefício da isenção estão abaixo:
Situações de isenção
I- Entidade Filantrópica;II- Veículo de Embaixada;
III- Portador de Deficiência Física (ICMS e IPVA);
IV- Condutor Profissional Autônomo – TAXISTA (ICMS e IPVA);
V- Veículo de Valor Histórico;
VI- Veículo Recuperado de Roubo;
VII- Veículo Sinistrado com Perda Total;
VIII- Veículo Objeto de Sorteio;
IX- Veículo Adquirido em Leilão Promovido pelo Poder Público;
X- Veículo Cedido em Comodato;
XI- Veículo Usado em Estabelecimento Revendedor Inscrito;
XII- Veículo de Transporte Escolar;
XIII- Conselho Tutelar Municipal (ICMS);
XIV- Doação de Veículo pelo Município ao Estado (ICMS);
Clique aqui para ver a lista de documentos necessários.
Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/ipva/vencimento.htm
Postado por Ana Paula
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