Redes de Vizinhos Protegidos de Divinópolis - MG: ‘Cartão do Idoso’ dá direito à pelo menos 50% de desconto em passagens
VOCÊ SABE O QUE É A REDE DE VIZINHOS PROTEGIDOS?

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A Rede de Vizinhos Protegidos trata-se de uma estratégia de ação de combate à violência e a criminalidade que é adotada por diferentes comunidades através de uma rede de solidariedade que conta com o apoio da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG).

A estratégia é bastante simples e não há custos, ou seja, os moradores de uma rua ou quarteirão passam a se conhecerem e se interrelacionarem com mais frequência desenvolvendo mecanismos de auto-proteção para um único objetivo que é somente a prevenção do crime ou a desmotivação de um possível comportamento desviante.

Para levar o projeto Rede de Vizinhos Protegidos para seu bairro entre em contato com o 190 e saiba o telefone da Companhia de Polícia Militar mais próxima de sua casa.

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quarta-feira, 9 de maio de 2012

‘Cartão do Idoso’ dá direito à pelo menos 50% de desconto em passagens


A Carteira do Idoso é o instrumento de comprovação para que o idoso tenha acesso gratuito ou desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais, de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03). A carteira deve ser gerada apenas para as pessoas acima de 60 anos, que não tenham como comprovar renda individual de até dois salários mínimos. O documento traz informações de identificação do idoso e do município em que ele mora e o Número de Identificação Social (NIS), além da foto.

O benefício da gratuidade e o desconto no valor das passagens interestaduais aos idosos nos transportes rodoviário, ferroviário e hidroviário é um direito assegurado pelo Estatuto do Idoso, de 2003.
Atualmente, os idosos com comprovante de renda já têm acesso a descontos ou gratuidade em viagens interestaduais. A carteira é emitida pela Secretaria de Assistência Social do município, mas para recebê-la, o idoso deve estar inscrito no CADÚNICO. O gestor deve inscrever o idoso juntamente com sua família, em seu domicílio, a não ser que more numa residência coletiva, como abrigo, casa ou república. O simples cadastramento do idoso não dá direito automático ao recebimento da Carteira. Antes de se inscrever no CADÚNICO, o idoso deve preencher o requerimento da Carteira na Secretaria de Assistência Social de seu município.
A Carteira do Idoso será emitida pelo MDS - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome por meio do SUASWEB – sistema informatizado do MDS e impressa pelas Secretarias Municipais de Assistência Social.
O documento terá dados de identificação do idoso e do município em que ele mora e o NIS - Número de Identificação Social, além de foto. A renovação do documento também fica a cargo do município e é feita quando o idoso estiver com a carteira vencida ou até dois meses antes do término do prazo.

Passagens intermunicipais
Pelo estatuto as empresas são obrigados a disponibilizar assentos gratuitos para os dois primeiros idosos que chegarem ao guichê, e os restantes, desde que portem o cartão, terão direito ao desconto.

Segundo Marcelo Cardoso, vendedor de passagens intermunicipais, para que haja o desconto na passagem, o cartão é imprescindível. “Não basta mostrar o documento próprio de identidade. O cartão do idoso é obrigatório neste caso”. A lei foi pouco divulgada no país, porém é um direito do idoso. 
O esclarecimento de dúvidas poderá ser realizado por meio do telefone da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – 3222 7080 – ou ainda com a equipe do MDS para atendimento ao gestor municipal, por meio do telefone 0xx 61 3433-1500. Também é possível entrar em contato pelos seguintes endereços eletrônicos: bolsa.familia@mds.gov.br ou suasweb@mds.gov.br.


Postado por Ana Paula

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