A Carteira do
Idoso é o instrumento de comprovação para que o idoso tenha acesso gratuito
ou desconto de,
no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais, de acordo com o Estatuto
do Idoso (Lei nº 10.741/03). A carteira deve ser gerada apenas para as pessoas
acima de 60 anos, que não tenham como comprovar renda individual de até dois
salários mínimos. O documento traz informações de identificação do idoso e do
município em que ele mora e o Número de Identificação Social (NIS), além da
foto.
O benefício da gratuidade e o desconto no valor das passagens interestaduais
aos idosos nos transportes rodoviário, ferroviário e hidroviário é um direito
assegurado pelo Estatuto do Idoso, de 2003.
Atualmente, os idosos com comprovante de renda já têm acesso a descontos ou
gratuidade em viagens interestaduais. A carteira é emitida pela Secretaria de
Assistência Social do município, mas para recebê-la, o idoso deve estar
inscrito no CADÚNICO. O gestor deve inscrever o idoso juntamente com sua família,
em seu domicílio, a não ser que more numa residência coletiva, como abrigo,
casa ou república. O simples cadastramento do idoso não dá direito automático
ao recebimento da Carteira. Antes de se inscrever no CADÚNICO, o idoso deve
preencher o requerimento da Carteira na Secretaria de Assistência Social de seu
município.
A Carteira do Idoso será emitida pelo MDS - Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome por meio do SUASWEB – sistema informatizado do MDS e
impressa pelas Secretarias Municipais de Assistência Social.
O documento terá dados de identificação do idoso e do município em que ele mora
e o NIS - Número de Identificação Social, além de foto. A renovação do
documento também fica a cargo do município e é feita quando o idoso estiver com
a carteira vencida ou até dois meses antes do término do prazo.
Passagens
intermunicipais
Pelo estatuto
as empresas são obrigados a disponibilizar assentos gratuitos para os dois
primeiros idosos que chegarem ao guichê, e os restantes, desde que portem o
cartão, terão direito ao desconto.
Segundo Marcelo Cardoso, vendedor de passagens intermunicipais, para que haja o
desconto na passagem,
o cartão é imprescindível. “Não basta mostrar o documento próprio de
identidade. O cartão do idoso é obrigatório neste caso”. A lei foi pouco
divulgada no país, porém é um direito do idoso.
O esclarecimento de dúvidas poderá ser realizado por meio do telefone da
Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – 3222 7080 –
ou ainda com a equipe do MDS para atendimento ao gestor municipal, por meio do telefone
0xx 61 3433-1500. Também é possível entrar em contato pelos seguintes endereços
eletrônicos: bolsa.familia@mds.gov.br ou suasweb@mds.gov.br.
Fonte: http://g37.com.br/
Postado por Ana Paula
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