A
Constituição prevê que todos têm direito a receber dos órgãos públicos
informações do seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que
serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade.
Para regular
este e outros dispositivos semelhantes da Carta Magna, entra em vigor nessa
quarta-feira (16) a chamada Lei de Acesso a Informações, que trata dos
procedimentos a serem observados pelos órgãos da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, para garantir o acesso a informações a todos
os cidadãos.
O Senado, como
órgão da administração pública federal, vem tomando uma série de medidas para
garantir a transparência na gestão de suas atividades. A mais nova delas é o
Portal e-Cidadania. Lançado nesta terça-feira (15), o portal que deve estimular
a participação dos cidadãos no processo legislativo e facilitar o acesso a
informações relativas à administração da Casa e ao Orçamento da União.
Porém, há
outras ferramentas disponíveis como o Portal da Transparência, disponível desde
2009, que permite a qualquer cidadão acompanhar os contratos assinados pelo
Senado e as licitações realizadas, e consultar a relação dos servidores e sua
estrutura de remuneração.
Referência em
termos de consulta de dados no Brasil, o LexML é outro sistema disponível. Ele
integra e compartilha processos de trabalho e informações legislativas e
jurídicas entre os três poderes da República, nas três esferas administrativas.
Já o SIGA
Brasil oferece, há mais de 10 anos, a maior base de dados do país a respeito da
elaboração e execução orçamentária federal, o que muito tem contribuído na
fiscalização e controle público dos gastos federais.
A Lei
O texto
estabelece obrigações para os órgãos e entidades do poder público quanto à
gestão da informação e define os tipos de informação que podem ser solicitadas.
Uma das novidades é a obrigação de cada órgão da administração pública, criar
uma Comissão Mista de Reavaliação de Informações, responsável pela
implementação da lei.
Também são
abordados os casos de restrição de acesso à informação e das responsabilidades
pelos danos causados pela divulgação não autorizada ou utilização indevida de
informações sigilosas ou pessoais.
A lei foi
aprovada pelo Plenário do Senado Federal no dia 25 de outubro de 2011. Na
ocasião, gerou polêmica a questão dos documentos classificados como
ultrassecretos. Pelo texto aprovado, eles terão o prazo de sigilo reduzido de
30 para 25 anos, com a possibilidade de uma única prorrogação.
Outras medidas
Além das
ferramentas já disponíveis, estão sendo tomadas outras providências no Senado,
como a criação de um Mapa de Informações que apresentará à sociedade todos os
dados disponíveis, bem como a melhor forma de acesso.
E quem não
encontrar a informação desejada, terá a sua disposição um Formulário de
Solicitação de Informações. Já o cidadão que se encontra no Senado contará com
um balcão de informações.
Fonte:http://www.dci.com.br
Postado por Ana Paula
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