Termina
nesta segunda-feira (30), às 23h59, o prazo de entrega da declaração do Imposto
de Renda 2012, ano-base 2011. Até ontem (29), às 13h, cerca de 3,5 milhões de
contribuintes ainda não acertaram as contas com o Fisco, segundo balanço da Receita
Federal . A multa
mínima por atraso é de R$ 165,74 e pode atingir até 20% do imposto devido.
Quem
deixou para a última hora e ainda não entregou o documento tem a opção de
remeter a declaração incompleta para evitar a multa, segundo especialistas, e
retificar depois.
De
acordo com o diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos,
o envio da declaração incompleta é um alternativa para quem ainda não conseguiu
reunir todos os documentos necessários. Posteriormente, entretanto, o
contribuinte deve fazer uma declaração retificadora para evitar a chamada
"malha fina".
"Diferente
do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá
automaticamente para a malha fina. Porém, depois da entrega, deverão fazer o
material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores",
acrescentou ele.
O
diretor da Confirp lembrou ainda que é uma obrigação das empresas
repassarem as documentações necessárias para os trabalhadores. Se obter os
documentos somente depois de enviar a declaração, a dica é fazer a correção na
declaração retificadora.
"Localizados
os documentos que faltaram na declaração o contribuinte pode fazer a
retificação, onde os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a
declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o
processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na malha fina",
opinou o diretor-executivo da Confirp.
Cuidados
com a retificadora
Segundo Richard Domingos, um dos cuidados que deve ser tomado é
entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado)
utilizado para a declaração original se a correção for feita depois de 30 de
abril. Mas, se a entrega for antes desta data ainda é possível alterar o
modelo.
É fundamental, explicou ele, que o contribuinte possua o
número do recibo de entrega da declaração anterior para fazer a retificadora.
Segundo o diretor, o procedimento para a realização de uma declaração
retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no
campo "Identificação do Contribuinte", deve ser informado que a
declaração é retificadora.
Fonte: http://g1.globo.com
Postado
por Ana Paula
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