Lojas cheias e a movimentação
nas ruas tem se intensificado nos últimos dias. Faltando menos de uma semana
para o natal, o consumidor tem corrido contra o tempo para comprar os presentes
que serão dados na noite do dia 24. Com tanta correria o consumidor deve ficar
atento para fazer a escolha certa do presente. As condições do pós venda e de
possíveis trocas também devem ser levadas em conta para evitar futuras dores de
cabeça.Nesse contexto o Procon de Divinópolis faz alguns alertas para que os
consumidores evitem problemas com as compras de natal.
De acordo com o advogado e
gerente do Procon, Thiago Pardini, neste ano o Procon Municipal não irá
realizar fiscalização ou evento externo voltado para esse período de intensa
movimentação no comércio, tendo em vista o aumento de atendimentos já
registrado no órgão nessa época. O Procon que realiza uma média de 50
atendimentos por dia, está atendendo mais de 80 consumidores nesta época,
demandando trabalho intenso de toda a equipe. Dessa forma poderá haver
fiscalização através dos funcionários do Procon Estadual, que são representados
pelo Ministério Público do município.
RECLAMAÇÕES
Durante o período natalino o
Procon recebe muitas reclamações relativas as compras feitas pela internet.
Thiago destaca que os produtos adquiridos que não chegam no prazo estipulado
pela empresa lideram as reclamações referentes ao que é comprado via internet e
o Procon pode auxiliar o consumidor nesse sentido, “Várias empresas
comercializam e não conseguem cumprir com as condições contratuais devido ao
grande fluxo de vendas. Neste caso o Procon requer o cancelamento ou entrega
imediata do produto” explica. Há ainda reclamações sobre desentendimentos no
comércio local, principalmente relativos a quebra de brinquedos, e condições de
troca de produtos.
TROCAS
Após as compras, chega a
hora da troca dos presentes nas lojas e esse pode ser considerado um momento de
dor de cabeça para o consumidor e também para o lojista. O gerente do Procon
ressalta que quanto ao direito de troca, não há previsão legal, “No comércio várias
lojas e empresas ofertam esse direito ao consumidor, podendo exigir a empresa
as condições para essa troca. O consumidor deve sempre exigir por escrito a
opção em que o estabelecimento comercial lhe conferir” frisa.
Nos casos de problemas com
as trocas, o mais aconselhado é que o consumidor esteja documentado das condições de forma e prazos
estipulados pela loja. Caso contrário não será possível exigir da empresa que
faça a troca, por não haver previsão legal da mesma no Código de Defesa do
Consumidor.
CUIDADOS
Ao ir às compras é
importante que o consumidor sempre exija o comprovante da compra, por nota ou
cupom fiscal. Além disso, é importante verificar as condições do produto no ato
da compra e exigir por escrito o prazo de troca se esse direito for conferido
ao consumidor. Quanto às compras feitas pela internet, o consumidor deve
imprimir as folhas que comprovem a compra e optar somente por sites idôneos.
Fonte: www.g37.com.br
Postagem: Ana Paula
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