PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
RECONHECE INCONSTITUCIONALIDADE DO EXAME DE ORDEM DA OAB
O Sub-Procurador Geral da República
Rodrigo Janot Monteiro de Barros em parecer
datado do dia 19 de junho e divulgado hoje, sobre o mérito do Recurso
Extraordinário nº 603.583 em tramitação no Supremo Tribunal Federal, fundamentou
de maneira jurídica e incontestável a inconstitucionalidade material do exame
de ordem aplicado pela OAB.
Em seu longo arrazoado, fundamentado
em comparações com as constituições brasileiras desde o império até a atual, em
doutrinadores e grandes juristas de vários países e principalmente brasileiros,
assim como de posições em defesa da Constituição na questão liberdade de
trabalho de inúmeros ministros – atuais e passados – do Supremo Tribunal
Federal, o Procurador Rodrigo Janot demonstra de forma cristalina a
inconstitucionalidade do exame.
Comparando as restrições impostas a
portadores de diplomas válidos, emitidos por Instituições de Ensino Superior
habilitadas, reguladas e fiscalizadas pelo Poder Público, às medievais
“corporações de ofício”, onde os profissionais escolhiam e elegiam quem lhes
faria concorrência, o Parecer do Procurador destaca ainda os percentuais de
reprovação do exame de ordem para indicar criminosa reserva de mercado
promovida pela OAB, como o MNBD/OABB vem denunciando há anos.
A importância deste Parecer é demonstrar e
reafirmar jurídica e publicamente a inconstitucionalidade do exame de ordem,
acabar com o discurso mentiroso da OAB que o Supremo Tribunal Federal já se
posicionou quanto a sua “constitucionalidade” e principalmente, mostrar que os
operadores do Direito impedidos de trabalhar por causa da reserva de mercado
que a OAB não estão “esperneando”, mas lutando por seus direitos previstos na
Constituição Brasileira.
Ao destacar os percentuais de reprovação e
comparar com a “reserva de mercado” que as corporações de oficio faziam na
Idade Média, o Parecer ressalta nossas afirmações de que tais reprovações são
culpa exclusiva da OAB em aplicar uma prova para barrar e não para aferir
conhecimento, mesmo a OAB tentando “jogar a culpa” nas faculdades e nos
bacharéis em Direito.
Importante destacar que o Parecer do
Procurador Rodrigo Janot é apenas um posicionamento neutro do Ministério
Público Federal a ser considerado pelo magistrado que julgará a questão, no
caso, excelentíssimo Ministro Marco Aurélio de Mello do Supremo Tribunal
Federal que preside a análise do Recurso Extraordinário nº 603.583.
O Parecer nº 5664 é novo marco
histórico na luta de nossa Entidade contra este exame de ordem, cada dia mais
publica e juridicamente ilegal, juntando-se às decisões emanadas da Justiça
Federal no Rio Grande do Sul, Goiás, Rio de Janeiro e Mato Grosso e a decisão
(em anexo) do Desembargador Vlademir de Carvalho, do Tribunal Regional Federal
da 5ª Região.
O momento é de expectativa também na
Ação de Suspensão de Segurança nº 4.321 que tramita no STF nas mãos do
Presidente, Ministro Cezar Peluso, visto que a Liminar do TRF 5 em seu mérito
aponta justamente as inconstitucionalidades que nós proclamamos.
Reiteramos novamente, o exame é mal
aplicado, faz reserva de mercado e gera milhões sem fiscalização e a Justiça
Brasileira a cada dia segue na direção que apontamos há anos: o exame de ordem
da OAB é ilegal.
Reynaldo Arantes
Presidente Nacional do MNBD/OABB
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Fonte: José Levi Lucas (por e-mail)
Postagem: Ana Paula
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