O Certificado de Registro e
Licenciamento de Veículo (CRLV) deve ser renovado anualmente. Isto ocorre,
automaticamente, com o envio do novo documento ao endereço informado pelo
proprietário, desde que não haja registro de débitos relativos ao Imposto sobre
a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e a Taxa de Renovação do
Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) nos últimos cinco anos, multas de
trânsito e seguro obrigatório (DPVAT).
Para efetuar o pagamento da TRLAV, qualquer pessoa, cliente ou não, deve procurar uma agência dos bancos credenciados e informar o número do RENAVAM contido no respectivo CRLV. Elas estão aptas a calcular, inclusive, os acréscimos legais devidos após o vencimento.
Caso queira efetuar o pagamento utilizando um Documento de Arrecadação Estadual (DAE), você pode emiti-lo utilizando aplicativo disponibilizado no link:
Documento de Arrecadação Estadual (DAE) da TRLAV
O contribuinte cujo RENAVAM não se encontre na base de dados das agências bancárias também deve providenciar a emissão do DAE para pagar a TRLAV.
O contribuinte cujo RENAVAM não se encontre na base de dados das agências bancárias também deve providenciar a emissão do DAE para pagar a TRLAV.
Documentos necessários: |
Documento do veículo (CRLV ou CLA), para informar o número do RENAVAM.
Vencimento: | 02/04/2012 |
Valor: | R$ 66,38 (sessenta e seis reais e trinta e oito centavos), até o vencimento. Após o vencimento, há incidência de multa e juros de mora. |
Multa: | 0,15% (zero vírgula quinze por cento) ao dia até o trigésimo dia de atraso; 9% (nove por cento), do trigésimo-primeiro ao sexagésimo dia de atraso; 12%(doze por cento) após o sexagésimo dia de atraso. |
Juros de mora: | aplica-se o índice referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), estabelecido mensalmente pelo Banco Central do Brasil. |
Postado por Ana Paula
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