Está na hora de chamar o seu cartão de crédito para discutir a relação.
Entraram em vigor, diversas mudanças nas normas de uso dessa ferramenta que podem significar mais tranqüilidade e melhores compras se o consumidor souber aproveitá-las.
Os especialistas ensinam como extrair os benefícios de cada regra:
1 – Passam a existir dois tipos de dinheiro de plástico: básico e diferenciado
O mais simples pode ser nacional ou internacional, realiza todas as operações de compras e pagamentos de contas, mas deve ter a menor anuidade entre os cartões emitidos por determinada instituição.
O avançado oferece mimos adicionais, como seguros, prêmios e participação em programas de milhagem.
Deve-se analisar, individualmente, se esses privilégios são de fato úteis ou atrapalham em vez de ajudar. Por exemplo, a proteção para viagens oferecida pelos plásticos nem sempre é ampla o suficiente e adequada a todos os passeios da família. E uma grande parcela dos clientes simplesmente não acompanha e não converte a sua pontuação do plano de fidelidade, porém está pagando por esses penduricalhos.
Nesses casos, o cartão despojado é a opção indicada para o consumidor, que gasta menos para tê-lo, não sente culpa por estar perdendo algum mimo e somente vai contratar os serviços extras necessários a cada momento.
Outra ideia é, para quem tem mais de um cartão, trocar todos menos um pelo básico, fazendo uma pesquisa de atrativos e taxas para selecionar o diferenciado que vai permanecer na carteira.
2 – Apenas cinco tarifas poderão ser cobradas: anuidade; para emissão de segunda via do cartão; para saques em dinheiro; no uso do plástico para o pagamento de contas; quando do pedido de avaliação emergencial do limite de crédito
Essa limitação vale para os cartões emitidos a partir de 1º. de junho de 2011. Os antigos somente serão contemplados a partir de junho de 2012.
Mesmo assim, aí está uma ótima oportunidade para diminuir já as taxas desembolsadas. Como o número de encargos é pequeno, ficou muito fácil levantar, entre as instituições financeiras, a que cobra menos. As informações serão publicadas nas páginas dos emissores na internet e afixadas nas agências de atendimento. Ameaçando trocar o seu cartão atual por outro mais barato, certamente o gerente do seu banco vai lhe oferecer as mesmas condições. Senão, basta cancelar os velhos e mudar.
3 – Devem constar da fatura os seguintes dados: limite de crédito total e limites individuais para cada tipo de operação disponível; gastos realizados com o cartão, por evento, inclusive parcelamentos; identificação das operações de crédito contratadas e respectivos valores; montantes relativos aos encargos cobrados, informados de forma separada de acordo com os tipos de operações realizadas com o cartão; valor dos encargos a serem cobrados no mês seguinte, no caso de o cliente optar pelo pagamento mínimo da fatura; custo efetivo total (CET), para o próximo período, das operações de crédito existentes
Novamente, torna-se mais prática a comparação entre os cartões de diferentes bancos.
“A transparência no relacionamento entre operadoras e clientes é um ganho notável da reforma”, diz Ricardo Pereira, consultor do programa Consumidor Consciente, da MasterCard. “Como estamos em uma época de aprendizado financeiro no país, esta é uma ótima chance de o brasileiro entender melhor as alternativas de crédito para lançar mão das que mais apropriadamente lhe servem. Um chamado à reflexão.”
4 – O montante mínimo exigido para pagamento da fatura, até ontem de 10%, vira 15%. Em 1º. de dezembro de 2011, 20%
O objetivo do Banco Central ao estabelecer essa providência é limitar o superendividamento. No entanto, a elevação é pequena demais para produzir tal efeito.
Como os juros cobrados na rolagem da dívida no cartão de crédito são os mais altos entre todas as modalidades de financiamento, superando 10% ao mês, sempre é mau negócio postergar o pagamento.
“A fim de se organizar, o consumidor precisa estabelecer como seu ‘mínimo’ particular o máximo que consegue quitar por mês, descontando do orçamento as suas despesas rotineiras com moradia, alimentação, transporte etc”, sugere o planejador Bruno Amaral Azevedo, sócio-fundador da consultoria Foco Financeiro. Então, se o limite oficial do plástico é de R$ 3 mil e a família só tem condições de pagar R$ 1 mil, este é o limite a ser considerado para compras, também as parceladas. Quem não se controla pode até solicitar ao banco que diminua as margens definitivamente.
“O ideal, para não extrapolar, é anotar cada passada e conferir, ao menos semanalmente, pela internet ou pelo telefone, os lançamentos”, acrescenta Azevedo.
5 – As instituições estão proibidas de enviar cartões ao cliente sem solicitação
O resultado geral das medidas é mais poder nas mãos do consumidor para escolher efetivamente os plásticos que lhe parecem interessantes –e não ser escolhido.
Fonte: Site iG - http://www.ig.com.br
Postado por: André Luiz
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